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  • Legislação [Lei Nº 122 de 30 de Julho de 1979]




Lei nº 122, de 30 de julho de 1979

 

    Autoriza o poder executivo firmar convênio com a campanha nacional de merenda escolar - CNAE e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ
      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar-CNAE.

         

          Art. 2º.   

          Fica igualmente autorizada, a abrir no Orçamento da Despesa, crédito até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para consecução do termo do convênio a ser celebrado.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em 30 de julho de 1979.

               


              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES
              =PREFEITA MUNICIPAL=

               

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