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  • Legislação [Lei Nº 120 de 13 de Julho de 1979]




Lei nº 120, de 13 de julho de 1979

 

    Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com o prodecor.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
      Faço Saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciona é promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Convênio com o Programa de Desenvolvimento de Comunidades Rurais – PRODECOR/MA., no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), cujo valor será repassado ao Município, para execução de Construção de Açudes Públicos.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Ctarina-Ce., em 13 de julho de 1979.

             

             

            ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

            PREFEITA MUNICIPAL

             

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