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  • Legislação [Lei Nº 118 de 28 de Março de 1979]




Lei nº 118, de 28 de março de 1979

 

    Autoriza adquirir terreno e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ,

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adqudrir um terreno no Povoado de São Gonçalo neste Municipio, destinado à doação ao Estado, para construção de um Mini-Posto de Saude.

         

          Art. 2º.   

          Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica também, autorizada a abrir no Orçamento corrente crédito especial, até o limite de Cr$ 115.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros), para fazer face as despesas com a aquisição de mencionado imóvél.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 28 de Março de 1979

               

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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