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  • Legislação [Lei Nº 117 de 14 de Novembro de 1978]




LEI N] 117/78          DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

 

    A Prefeita Municipal de Catarina, Estado do Ceará

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.   

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de CATARINA, Estado do Ceará, para o Exercicio Financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes deste Lei o que Estima a Receita em $ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

       

        Art. 2º.   

        A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I ) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

        - RECEITAS CORRENTES                                                        Cr$ 3.942.105,00

        Receitas Tributárias.        Cr$. 519.000,00

        Receitas Patrimoniais      Cr$ 6.000,00

        Receitas Industriais          Cr$ — 0 

        Transferencias Correntes 3.363.505,00

        Receitas Diversas . .        Cr$ 53.500,00 

        - RECEITAS DE CAPITAL                                                          Cr$ 2.057.895,00 Transferencias de Capital 2.057.895,00

        TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . Cr$ 6.000.000,00

         

          Art. 3º.   

          A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos, respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

          I – Despesas por Orgão de Governo e de Administração

          01.00 – Câmara MuniCipal . . . . . . Cr$ 116.000,00

          02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . Cr$ 486.200,00

          03.00 – Departamento de Finanças . . . Cr$  220.000,00

          04.00 – Departamento de Educação e Cultura. . . . . . . . .Cr$ 700.000,00

          05.00 – Departamento de Saúde e Bem-Estar Social  Cr$ 539.000,00

          O6.00 – Departamento de Obras,Viação e Urbanismo Cr$ 3.938.800,00

          Total . . . . . . . . 6.000.000,00

           

            Art. 4º.   

            Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e partir de 1º de julho, Créditos Suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas fixações, na forma da Lei Nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual, nº 0457, de O4 de junho de 1971, com as seguintes finalidades:

             

              Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos de pessoal, utilizando como recursos o definido no Ítem II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320/64;

               

                Atender a programa financiados por Receítas com destinação especifica, utilizando como recursos o definido no Ítem I, § 1º, combinado com o Art. 43; § 3º da Lei 4.320/64;

                 

                  Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Item II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64;

                   

                    Art. 5º.   

                    Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ( ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.

                     

                      Durante a execução do Orçamento, fixa o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total da Receita, subtraindo-se deste montante am Operações de Crédito, classificadas como Receita de Capítal.

                       

                        Art. 6º.   

                        O Orçamento Analítico ( DETALHAMENTO DA DESPESA) se necessário, será feito através de Decreto do Executivo Municipal.

                         

                          Art. 7º.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

                           

                           

                           

                            ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                            PREFEITA MUNICIPAL

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