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  • Legislação [Lei Nº 116 de 2 de Outubro de 1978]




LEI Nº 116/78                       DE 02 DE OUTUBRO DE 1978

 

    Autoriza abertura de crédito adicional que indica e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada abrir ao Orçamento da Despesa de corrente ecercício, crédito suplementar, até o valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado as despesas de manutenção da atividade seguinte:

        05.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        08421884.02 – Atividade

        3120 – Material de Consumo . . . . . . . . . .  Cr$ 60.000,00

         

          Art. 2º.   

          A abertura de presente crédito, far-se-á através de decreto do Poder Executivo, obedecendo as prescrições da Lei 4320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-CE., em 02 de Outubro de 1978

               

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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