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- Legislação [Lei Nº 115 de 29 de Agosto de 1978]
Lei nº 115/78 De 29 de Agosto de 1978
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municípal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno nesta cidade, destinado à doação ao Estado, para construção de um Centro de Saúde Tipo 1.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica também, autorizada a abrir no Orçamento corrente crédito especial, até o limite de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a aquisição de mencionado imóvel.