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  • Legislação [Lei Nº 115 de 29 de Agosto de 1978]




Lei nº 115/78            De 29 de Agosto de 1978

 

    AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municípal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno nesta cidade, destinado à doação ao Estado, para construção de um Centro de Saúde Tipo 1.

         

          Art. 2º.   

          Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica também, autorizada a abrir no Orçamento corrente crédito especial, até o limite de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a aquisição de mencionado imóvel.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta deta, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina – Ce., em 29 de agosto de 1978

               

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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