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  • Legislação [Lei Nº 111 de 3 de Novembro de 1977]




LEI Nº 111/77              De 03 de Novembro de 1977

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

       

       

       

        Art. 1º.   

        O orçamento Geral do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o Exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita que Cr$ 3.650.000,00 (Três milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.

         

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada com o produto que for arrecadado sob os títulos Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . Cr$ 2.407.100,00

          - Receita Tributária . . . . . Cr$ 16.100,00

          - Receita Patrimonial . . . . . Cr$ 6.500,00

          - Receita Industrial . . . . . Cr$ – 

          - Transf. Correntes . . . . . . . Cr$ 12.344.100,00

          - Receitas Diversas . . . . . . . Cr$ 40.400,00

          - Receitas de Capital . . . . . . Cr$ 1.242.400,00

          - Alienação de Bens . . . . . . Cr$ 30.000,00

          - Operação de Crédito . . . . Cr$ – 

          - Transf. de Capital . . . . . Cr$ 1.212.900,00

           

            Art. 3º.   

            A despesa será realizada em obediência as prescrições das Leis específicas vigentes nas seguintes funções de Governo:

            Legislativa . . . . . . Cr$

            Administração e Planejamento . . Cr$

            Agricultura. . . . . . . . . Cr$

            Comunicações . . . . . . . Cr$

            Defesa e Seg. Pública . . . . Cr$

            Educação e Cultura . . . . Cr$

            Energia e Recursos Minerais . . Cr$

            Habitação e Urbanismo . . . Cr$

            Saúde e Saneamento . . Cr$

            Assistência e Previdência . . Cr$

            Transporte . . . . . . . . Cr$

            Total Geral . . . . . . . . . Cr$ 3.650.000,00

             

             

              Art. 4º.   

              O prefeito Municipal fica autorizado abrir a partir de 1º de Julho, Créditos Suplementares para ás dotações que se tornarem insuficientes até o limite de sua fixação, na forma da Lei nº 4.320, combinada com a Lei Estadual nº 9.457.

               

                Art. 5º.   

                Fica a Prefeito Municipal autorizado a retribuir as parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária, indispensável a movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às Unidades Orçamentárias interessadas e se realiza em obediência a Legislação específica.

                 

                  Art. 6º.   

                  O Prefeito Municipal fica autorizado a realizar operações de Crédito por Antecipação de Receita, as quais não poderão exceder a 20% ( vinte por cento) do total da Receita prevista para o ecercício de 1978, e obrigatoriamente serão Liquidados a trinta 30 dias depois do encerramento do Exercício a que se refere o Presente Orçamento.

                   

                    Art. 7º.   

                    O detalhamento da Despesa, se for necessário será feito através de Decreto do Executivo Municipal, visando a melhor execusão do Orçamento.

                     

                      Art. 8º.   

                      A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1978, revogadas às disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de CATARINA, em 03 de Novembro de 1977.

                         

                        ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                        PREFEITA MUNICIPAL

                         

                         

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