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- Legislação [Lei Nº 111 de 3 de Novembro de 1977]
LEI Nº 111/77 De 03 de Novembro de 1977
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O orçamento Geral do Município de Catarina, Estado do Ceará, para o Exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita que Cr$ 3.650.000,00 (Três milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.
A Receita será realizada com o produto que for arrecadado sob os títulos Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . Cr$ 2.407.100,00
- Receita Tributária . . . . . Cr$ 16.100,00
- Receita Patrimonial . . . . . Cr$ 6.500,00
- Receita Industrial . . . . . Cr$ –
- Transf. Correntes . . . . . . . Cr$ 12.344.100,00
- Receitas Diversas . . . . . . . Cr$ 40.400,00
- Receitas de Capital . . . . . . Cr$ 1.242.400,00
- Alienação de Bens . . . . . . Cr$ 30.000,00
- Operação de Crédito . . . . Cr$ –
- Transf. de Capital . . . . . Cr$ 1.212.900,00
A despesa será realizada em obediência as prescrições das Leis específicas vigentes nas seguintes funções de Governo:
Legislativa . . . . . . Cr$
Administração e Planejamento . . Cr$
Agricultura. . . . . . . . . Cr$
Comunicações . . . . . . . Cr$
Defesa e Seg. Pública . . . . Cr$
Educação e Cultura . . . . Cr$
Energia e Recursos Minerais . . Cr$
Habitação e Urbanismo . . . Cr$
Saúde e Saneamento . . Cr$
Assistência e Previdência . . Cr$
Transporte . . . . . . . . Cr$
Total Geral . . . . . . . . . Cr$ 3.650.000,00
O prefeito Municipal fica autorizado abrir a partir de 1º de Julho, Créditos Suplementares para ás dotações que se tornarem insuficientes até o limite de sua fixação, na forma da Lei nº 4.320, combinada com a Lei Estadual nº 9.457.
Fica a Prefeito Municipal autorizado a retribuir as parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária, indispensável a movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às Unidades Orçamentárias interessadas e se realiza em obediência a Legislação específica.
O Prefeito Municipal fica autorizado a realizar operações de Crédito por Antecipação de Receita, as quais não poderão exceder a 20% ( vinte por cento) do total da Receita prevista para o ecercício de 1978, e obrigatoriamente serão Liquidados a trinta 30 dias depois do encerramento do Exercício a que se refere o Presente Orçamento.
O detalhamento da Despesa, se for necessário será feito através de Decreto do Executivo Municipal, visando a melhor execusão do Orçamento.