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- Legislação [Lei Nº 103 de 20 de Maio de 1976]
LEI MUNICIPAL Nº 103/76
Fixa a Organização Administrativa de Prefeitura Municipal de Catarina-CE, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”
A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Catarina, é a seguinte:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO;
03.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS;
04.00 – DEPARTAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA;
05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
06.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL;
07.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISO.
"DA COMPETÊNCIA"
O Gabinete do Prefeito é o Órgão de assistência do Prefeito para as funções administrativas, de relações púbiicas, e de ligação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe, aínda, exercer as atribuições concermentes à administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicações, arquivo, pessoal, material, zeladoria e transporte.
O Departamento de Finanças é o órgão encarregado da execução dos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades relativas a lançamento, arrecadação e controle de tributos e receitas municípais, à fiscalização dos contribuintes sobre as normas municípais, ao processamento da despesa, à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, à elaboração e controle da execução do Orçamento e no recebimento, guarda e movimentação de valores do Município.
O Departamento de Energia Elétrica é o órgão encarregado da manutenção e fiscalização dos serviços de energia do Município, tendo por objetivo oferecer boas condições aos habitantes da Comunidade.
O Departamento de Educação e Cultura é o Orgão responsável pela execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referentes à educação primãria e média, a manutenção de promoções cívicas e recreativas, às distribuição e controle da Merenda Escolar.
O Departamento de Saúde e Bem-Estar Social é o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de assistência médico-social aos habitantes do Município, mediante a administração de Unidades de Saúde e de promoção do bem-estar e melhoria das condições de vida da Comunidade.
O Departamento de Obras, Viação e Urbanismo é o orgão responsável pela Construção e conservação das obras públícas, das vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais pelo licenciamento e fiscalizasção de obras particulares; pelo serviço de limpeza e iluminação pública, manutenção dos parques, jardins e arborização da Cidade; pelas atividades de trânsito, administração de matadouro, mercados e feiras e de cemitórios; administração e operação do sistema de abastecimento d'agua e da rede de esgotos; e aínda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
"DAS DISPOSIÇÕES GERAIS"
A presente lei será regulamentada pelo Prefeito no prazo de trinte (30) dias, que aprovará, por decreto, o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competêneiá, dos órgãos constantes do artigo 1º.
à proporção que forem instalados os órgãos com petentes da Organização Admistrativa da Prefeitura, prevista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, ficando o Executivo autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, verbas, atribuições e instalar ações.
As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente; e aínda de créditos adicionais até o limite necessário à sua cobertura, que fica o Executivo autorizado a abrir.
Os créditos mencionados neste artigo serão cobertos com os recursos disponíveis provenientes de Anulação de dotações, nos têrmos da legislação vigente.