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  • Legislação [Lei Nº 97 de 3 de Fevereiro de 1975]




LEI N° 97/75         DE 03 DE FEVEREIRO DE 1975

 

    AUTORIZA  AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, MARCA VALMET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquerir um TRATOR AGRÍCOLA, marca VALMET – 85 ZJ, com s seguintes equipamentos: UMA RASPADEIRA 15-2-E, UMA LÂMINA NA DIANTEIRA, UM DIBULHADOR 500, UM ARADOR DE 4 DISCOS, UMA GRADE DE 28 DISCOS E UM REBOQUE  com capacidade para 4.000 quilos.

         

         

          Art. 2º.   

          O Sr. Prefeito Municipal, fica autorizado a CONTRAIR Empréstimo até o montante suficiente à cobertura da aquisição ao mencionado Trator com os respectivos equipamentos, com recursos de PASEP, através do Banco do Brasil S/A.

           

            Art. 3º.   

            O Sr. Prefeito Municipal poderá por força desta Lei, dar garantias para coberura do respectivo Empréstimo, como as abaixo discriminadas:

             

              Alienação fiduciária, em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produo da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação;

               

                Vinculação de parte das Cetas do Fundo de Participação dos Munícipios – F.P.M – , destinadas a despesas de Capital, em montante evidentemente suficiente, onde de tal maneira dê para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

                 

                  Art. 4º.   

                  Para cumprimento das obrigações assumidas decorrentes desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o Munícipio terá que ocorrer, como condição para obtenção do presente Empréstimo, o Sr. Chefe do Poder Executivo abrirá no corrente Exercício, crédito Especial até o seu valor correspondente. Nos Exercícios subsequentes, fará constar no Orçamento verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cetas de F.P.M, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratadas.

                   

                    Art. 5º.   

                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DE PREFEITURA MUNICIPAL-CE, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1975.

                      JOSE NEUZO DE ARAUJO

                      PREFEITO MUNICIPAL.

                       

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