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  • Legislação [Lei Nº 95 de 28 de Setembro de 1974]




Lei nº 95, de 28 de setembro de 1974

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1 975

     

      O PREFALTO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Orçamento do Municipio de CATARINA para o exercicio financeiro de 1975, discriminado pelos anexos inte. grantes desta lei, estimado a Receita em Cr$ 636.100,00 (seiscentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

         

          Art. 2º.   

          Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a fealizar:

           

            Operações de crédito até 10% (dez por cento) da Receita estimada para atender a insuficiência de caixa;

             

              Suplenentação em até 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária.

               

                Art. 3º.   

                As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias podêrao ser movimentadas pelo Orgão Central da Administração.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1 975.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, 28 de setembro de 1974.

                     

                     

                    JOSÉ NEUZO DE ARAÚJO

                    Prefeito Municipal

                     

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