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  • Legislação [Lei Nº 89 de 9 de Setembro de 1974]




LEI Nº 89/74           CATARINA-CE., 09 DE SETEMBRO DE 1974.

 

    ESTATUI E APROVA PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o PLANO RODOVIÁRIO deste Município, com base no Quadro Anexo e Plano de Programação.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Catarina-CE., em 09 de Setembro de 1974.

             

            JOSE NEUZO DE ARAUJO

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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