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  • Legislação [Lei Nº 88 de 10 de Setembro de 1974]




LEI Nº 88/74                         CATARINA-CE 10 DE SETEMBRO DE 1974

 

    Autoriza o Municipio de Catarina a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICiPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, para Reforma de um prédio pertencente a este Município,  destinado ao funcionamento de um Posto de Saúde, nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          O prefixo constante do artigo anterior fica localizado à Rua Frutuoso Rodrigues nº 104, nesta cidade.

           

           

           

            § 1º _ O prédio acima referido fica doado a Secretaria de Saúde do Estado para Reforma do mesmo, ficando a Secretaria obrigada a efetuar os serviços dentro do prazso de 12 messes.

             

              Art. 3º.   

              Fica revogada a Lei nº 83 de 27 de fevereiro de 1974.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Estado do Ceará em 10 de Setembro de 1974.

                   

                  JOSÉ NEUZO DE ARAUJO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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