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  • Legislação [Lei Nº 83 de 27 de Fevereiro de 1974]




LEI Nº 83/74                CATARINA-CE

 

    Autoriza o Município de Catarina a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO CEARÁ 

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autrizado a firmar Convênío com a Secretaria de Saúde do Estado, para Reforma / de um predio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de um Posto ds Saúde, nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          O prédio constante do artigo anterior fica localizado à Rua Joaquim Vieira Cavalcante nº 141, neste cidade.

           

            § 1º — O predio acima referido fica doado a Secretaria de Saude do Estado para Reforma do mesmo/ | ficando a Secretaria obrigada a efetuar os serviços dentro do prazo / de 12 meses.

             

              Art. 3º.   

              Fica revogada a Lei nº 82 – a de 7-12-73.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Estado do Ceará – em 27 de Fevereiro de 1974.

                  JOSE NEUZO DE ARAUJO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                   

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