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  • Legislação [Lei Nº 82 de 29 de Outubro de 1973]




LEI N° 82/73    DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

 

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de CATARINA, para o Exercício financeiro de 1974 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Orçamento do Município de CATARINA, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminado pelos anexos I a IX, integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$.553.274.80 ( Quinhentos cinquenta e três mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos), e fixa a DESPESA em igual quantia.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

           

            Operações de crédito até 10% (dez por cento) da RECEITA estimada para atender a insuficiência de Caixa.

             

              Suplementação, em até 100% (cem por cento) de cada dotação Orçamentária.

               

               

                Art. 3º.   

                As dotações atribuidas as Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Orgão Central da Administração Geral.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, EM 29 DE OUTUBRO DE 1973.

                    JOSE NEUSO DE ARAUJO

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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