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  • Legislação [Lei Nº 81 de 29 de Agosto de 1973]




LEI N° 81/73      CATARINA-CE, 29 DE AGOSTO DE 1973

 

    Autoriza a Aquisição de uma camionete, modelo PICK-UP, equipada com carrocerias de aço, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aquirir uma Camionete marca Chevrolet, Modelo PICK-UP, equipada com carrocerias de aço etc.

         

          Art. 2º.   

          Fica ainda autorizado a abrir no orçamento da Despesa do corrente exercício crédito Especial suficiente a cobertura da aquisição do veículo e demais despesas alusivas ao processamento da compra.

           

            Art. 3º.   

            Os recursos provenientes da aquisição do veículo são oriundos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, e partes da alienação da Camionete de propriedade do Município.

             

              Art. 4º.   

              Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 29 de agosto de 1973.

                JOSE NEUZO DE ARAUJO

                PREFEITO MUNICIPAL.

                 

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