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  • Legislação [Lei Nº 80 de 29 de Agosto de 1973]




LEI N° 80/73          DE 29 DE AGOSTO DE 1973

 

 

 

    Autoriza Alienação de Camionete Chevrolet deste Munícipio e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

      Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Camionete, Série C_le, Modelo C_1404, Motor de 149 HP a 3.800 RPM, de Placa XA_11_92, do Município.

         

          Art. 2º.   

          A alienação proceder-se-á mediante concorrência Pública, a quem oferecer maior importância.

           

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário.

             

            Registre-se e publique-se

             

             

               

              Prefeitura Municipal de Catarina, em 29 de agosto de 1973.

              JOSE NEUZO DE ARAUJO

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

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