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  • Legislação [Lei Nº 79 de 10 de Agosto de 1973]




Lei N° 79        CATARINA-CE 10 de agosto de 1973

 

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado/ a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício crédito especial da quantide de Cr$ 3.000,00 ( tres mil cruzeiros) a dotação que indica:

        9 – SERVIÇOS URBANOS

        95 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

        4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

        4.1.2.0 – Obras públicas...... 3.000,00

         

          Art. 2º.   

          O crédito constante do art. anterior, se destina a reconstrução da Praça Maria Jose, nesta cidade.

           

            Art. 3º.   

            Os recursos oriundos a cobertura são provenientes de I.C.M.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Peço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce em 10/08/73.

                JOSE NEUSO DE ARAUJO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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