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  • Legislação [Lei Nº 78 de 10 de Agosto de 1973]




PROJETO DE LEI nº 78        Catarina-Ce., 10 de agosto de 1973

 

    Cria a Sociedade Educacional Catarinense, Entidade Mantenedora de Colégio/ São José e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina.

      Paço saber que a Câmara Municipal

       

        Art. 1º.   

        Fica criado a Sociedade Educacional Catarinense, entidade mantenedora do Colégio São José.

         

          Art. 2º.   

          A Sociedade de que trata o art. anterior/ terá seus Estatutos regidos por Diretoria e aprovado pelo Chefe do/ Poder Executivo.

           

            Art. 3º.   

            Fica, também. reservado ao Chefe do Poder/ Executivo, o direito de qualquer pessoa, independente de autorização/ Legislativa, mudar em parte ou todo o regulamento a ser regido, bem/ como desligamento de qualquer membro da Diretoria, desde que atente/ para o bom funcionamento e regência do Colégio.

             

              Art. 4º.   

              O Chefe do Executivo,poderá através de Decreto, abrir crédito suficiente a cobertura de despesas provenientes ao custo de elaboração dos ESTATUTOS e/ou outras despesas por ventura ocasionadas.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, em 10 de/ agosoto de 1973.

                   

                  JOSE NEUZO DE ARAUJO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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