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  • Legislação [Lei Nº 77 de 1 de Agosto de 1973]




LEI Nº 77/73 DE 01 AGOSTO 1973

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

     

      O Prefeito Mnucipal de Catarina, Estado do Ceará.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, uma subvenção anual na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada a manutenção de seus serviços.

         

          Art. 2º.   

          Será incluída anualmente no orçamento do Município, em dotação específica, a importância correspondente à subvenção de que trata esta Lei.

           

            Art. 3º.   

            O custeio da despesa de que trata esta Lei no corrente exercício, correrá por conta da verba própria, a qual, no caso de insuficiência, deverá ser suplementada.

             

              Art. 4º.   

              Não constando verba própria, no vigente orçamento do Município, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto, o crédito especial necessário, ao custeio do pagamento desta subvenção.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entra em vigor na data de 01 de agosto de 1973.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 01 de agosto de 1973.

                   

                  JOSE NEUZO DE ARAUJO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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