• Início
  • Legislação [Lei Nº 76 de 26 de Julho de 1973]




LEI nº 76          CATARINA-CE., 26 de julho de 1973

 

    Autoriza o Município de Catarina, Estado do Ceará, a firmar Cenvênio com a Secretaria de Segurança Pública e dá outras previdências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ

      Façe saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguínte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de CATARINA, Estado de // Ceará, autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para manutenção dos Serviços de Polícia e Segurança na área / desse Município.

         

          Art. 2º.   

          Para o disposto no artigo anterior, fica o Chefe de Poder Executivo, também, autorizado a consignar a abertura/ de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, da quantia de Cr$ 500,00( quinhentos cruzeiros), a conta da detação seguinte:

          2 –  DEFESA E SEGURANÇA

          29 – DIVERSOS

          3.0.0.0 –  DESPESAS CORRENTES

          3: 2.0.0 –  TRANSF CORRENTES

          32 .1.0 –   Subvenção Social..Cr$500,00

           

           

            Art. 3º.   

            Os recursos eriundos da cobertura de crédito constante do art. 2º, são provenientes do Imposto s/Circulação // de Mercadorias –  I.C.M.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em viger na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Ce., em 26 de julho de 1973

                JOSE NEUZO DE ARAUJO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.