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  • Legislação [Lei Nº 75 de 30 de Junho de 1973]




LEI nº 75          Catarina-Ce 30 de junho de 73

 

    Fixa Tabela de diárias para Prefeito,Vice e Funcionários da Prefeitura e dá autras providências.

     

       PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione e promulge a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica fixado TABELA de DIÁRIAS, para fazer / face aa despesas de viagem e permanência de PREFEITO, VICE,e FUNCIONÁRIOS MUNIGIPAIS, a serviço da municipalidade, obedecendo a escala abaixo:

         

          FORA DO MUNICÍPIODENTRO DO MUNICÍPIO

          PREFEITO            –   50%

          VICE-PREFEITO   –   30%

          FUNCIONÁRIOS   –   30%   

          PREFEITO               –       30%

          VICE-PREFEITO      –       20%

          FUNCIONÁRIOS      –       20%

          BASE  – SALÁRIO MÍNIMO –       Cr$.....213,60

          CÁLCULO: (BASE%) –  50% – Cr$ 106,80

                                                 30% – Cr$ 64,80

                                                 20% – Cr$  42,72

           

           

            Art. 2º.   

             Esta Lei entrará em viger na data de sua // publioaçao, revogadas as disposições em centrário.

             

             

              Paçe da Prefeitura Municipal de Catarina_Ce., 30 de junho de 73

               

              JOSE NEUZO DE ARAUJO

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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