Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 75 de 30 de Junho de 1973]
LEI nº 75 Catarina-Ce 30 de junho de 73
Fixa Tabela de diárias para Prefeito,Vice e Funcionários da Prefeitura e dá autras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione e promulge a seguinte Lei;
Fica fixado TABELA de DIÁRIAS, para fazer / face aa despesas de viagem e permanência de PREFEITO, VICE,e FUNCIONÁRIOS MUNIGIPAIS, a serviço da municipalidade, obedecendo a escala abaixo:
FORA DO MUNICÍPIO | DENTRO DO MUNICÍPIO |
PREFEITO – 50% VICE-PREFEITO – 30% FUNCIONÁRIOS – 30% | PREFEITO – 30% VICE-PREFEITO – 20% FUNCIONÁRIOS – 20% |
BASE – SALÁRIO MÍNIMO – | Cr$.....213,60 |
CÁLCULO: (BASE%) – 50% – Cr$ 106,80 30% – Cr$ 64,80 20% – Cr$ 42,72 |