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- Legislação [Lei Nº 493 de 30 de Outubro de 2018]
Lei nº 493, de 30 de outubro de 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 38.000.000,00 (Trinta e Oito Milhões de Reais), sendo desdobrada em:
R$ 25.852.245,00 (Vinte e Cinco Milhões Oitocentos e Cinqüenta e Dois Dil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 12.147.755,00 (Doze Milhões Cento e Quarenta e Sete Mil Setecentos e Cinqüenta e Cinco Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 38.000.000,00 (Trinta e Oito Milhões de Reais), sendo desdobrada em:
R$ 25.852.245,00 (Vinte e Cinco Milhões Oitocentos e Cinqüenta e Dois Dll Duzentos e Quarenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 12.147.755,00 (Doze Milhões Cento e Quarenta e Sete Mil Setecentos e Cinqüenta e Cinco Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 1.699.700,00 |
Secretaria de Governo | 1.070.668,00 |
Secretaria de Administração | 1.851.360,00 |
Secretaria de Finanças | 2.072.784.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 1.976.008.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 2.474.900,00 |
Secretaria de Educação | 11.452.425,00 |
Secretaria de Cultura | 285.500,00 |
Secretaria de Juventude e do Esporte | 257.200,00 |
Secretaria de Saúde | 9.672.855,00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 4.645.600,00 |
Secretaria de Planejamento | 108.000,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 255.000,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Econônica e Social | 8.000,00 |
Secretaria da Juventude | 55.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal | 35.000,00 |
Reserva de Contingência | 80.000,00 |
TOTAL | 38.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 489/2018, de 20 de junho de 2018- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 489/2018, de 20 de junho de 2018 - LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.