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  • Legislação [Lei Nº 492 de 27 de Agosto de 2018]




Lei nº 492, de 27 de agosto de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 4.930.000,00 (Quatro Milhões Novecentos e Trinta Mil Reais), para atender o pagamento da ação judicial concernente aos precatórios do FUNDEF, através do processo Nº 4203-75.2017.8.06.0063/0, criando os seguintes elementos de despesas:

        07.01 12.361.1002.2.065 - MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB

        3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais......................................................................................................R$4.930.000,00

        Fonte: 013 — Transferências FUNDEB

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, inciso |, da Lei 4.320/64, resultantes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior (2017).

           

            Art. 3º.   

            Às ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 27 de Agosto de 2018.

                 

                 

                THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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