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  • Legislação [Lei Nº 491 de 21 de Junho de 2018]




Lei nº 491, de 21 de junho de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir; adicional ao vigenta orçamento, o crédito especial no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), criando as seguintes dotações e elementos do despesas:

         

          10.01 10.301.2001.1.072- CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/POSTOS DE SAÚDE

          4 .4,90,51.00 – Obras e Instalaçães..................................................................R$ 239.000,00

          Fonte: 009 — Recursos do SUS

          4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 31.000,00

          Fonte: 020 – Transí.de Convênios/Saúde

          04.01 04.122.8001.2.005 –  DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS

          3.3.90,93.00 — Indenizações e Restituições.................................................. R$ 2.000, 00

          Fonte: 034 — Outras destinações vinculadas de Recursos

          05.01 20.122.8001.2.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO

          3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições............R$ 2.000,00

          Fonte: 034 — Outras destinações vinculadas de Recursos

          06.04 08.122.8001.2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS DA SEC. DE DESENV. SOCIAL E EMPREENDEDORISMO

          3.3.50.93.00 — Indenizações a Restituições,.................................................. R$ 2.000,00

          Fonte: 224 — Recursos do FNAS

          07.01 12.306.1001.2.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS DA SEC. DE EDUCAÇÃO

          3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições.......................................................R$ 2.000,00

          Fonte: 015 — Transferência de Convênios União/Educação..............R$1.000.00

          Fonte: 019 — Transferência de Convênios Estados/Educação...........R$1.000,00

          10.01 10.122.8001.2.106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

          3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições.....................................................R$ 1.000,00

          Fonte: 007 — Outros Recursos destinados a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADOR$ 279.000,00

           

            Art. 2º.   

            À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:

             

             

              10.01 10.301.2001.1.041 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE

              4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................................................R$ 159.000,00

              Fonte: 009 - Recursos do SUS

              4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 31.000,00

              Fonte: 020 — Transf.de Convônios/Saúde

              10.01 10.302.2004.1.042 — CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL

              4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 89.000,00

              Fonte: 009 – Recursos do SUS

              TOTAL ANULADO R$ 279.900,00

               

                Art. 3º.   

                As aÇões constantes das atividades de que trata o art. 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fisicas referidas na Lei do Diretrizes Orçamentos para o exercício de 2018.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 21 de Junho de 2018.

                     

                     

                    THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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