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  • Legislação [Lei Nº 484 de 13 de Março de 2018]




Lei nº 484, de 13 de março de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas airibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seuinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçameno,o crédito especial no valo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), criando as seguintes dotações:

         

          10.01 10.301,0074.2.134 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES DE ATEND. EM SAÚDE

          3,350.41,00 = Contribuições......................................................... R$ 120.000,00

          Fonte: 009 — Recursos do SUS

           

            Art. 2º.   

            A despesa corresponde á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incissos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei.

             

              Art. 3º.   

              Às ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2018.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 13 de Março de 2018.

                   

                   

                  THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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