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- Legislação [Lei Nº 508 de 4 de Novembro de 2019]
LEI N° 508 de 04 de Novembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Catarina para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 39.900.000,00 (Trinta e Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 26.157.844,75 (Vinte e Seis Milhões Cento e Cinqüenta e Sete Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 13.742.155,25 (Treze Milhões Setecentos e Quarenta e Dois Mil Cento e Cinqüenta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 39.900.000,00 (Trinta e Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 26.157.844,75 (Vinte e Seis Milhões Cento e Cinqüenta e Sete Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 13.742.155,25 (Treze Milhões Seíecentos e Quarenta e Dois Mil Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada á conta dos recursos previstos neste Titulo apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 1.980.000,00 |
Secretaria de Governo | 862.592,75 |
Secretaria de Administração | 1.145.440,00 |
Secretaria de Finanças | 2.866.068,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 2.004.625,25 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 3.848.170,00 |
Secretaria de Educação | 11.761.808,75 |
Secretaria de Cultura | 565.300,00 |
Secretaria de Esporte | 351.250,00 |
Secretaria de Saúde | 9.893.985,25 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 3.857.980,00 |
Secretaria de Planejamento | 177.030,00 |
Secretaria da Controladoria Interna | 281.050,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Econômica e Social | 22.000,00 |
Secretaria da Juventude | 111.900,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal | 86.800,00 |
Reserva de Contingência | 84.000,00 |
TOTAL | 39.900.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de até 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal N° 503/2019, de 28 de junho de 2019- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal N° 503/2019, de 28 de Junho de 2019- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.