• Início
  • Legislação [Lei Nº 504 de 11 de Julho de 2019]




Lei nº 504, de 11 de julho de 2019

 

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORA DENOMINADO CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE – CORRAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos ora denominado Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ, celebrado com os municípios de Acopiara, Cariús, Catarina, Jucás, Quixelô e Saboeiro, de acordo com a Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto nº 6.107 de 17 de janeiro de 2007.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe —- CORRAJ, e seu pleno funcionamento.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário

             

              Prefeitura Municipal de Catarina (CE), aos 11 de julho de 2019,

               

               

              Thiago Paes de Andrade Rodrigues

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.