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  • Legislação [Lei Nº 501 de 23 de Maio de 2019]




Lei nº 501, de 23 de maio de 2019

 

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 657.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil Reais), criando as seguintes dotações e elementos de despesas.

         

          40.01 10.122.2004.1.073 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DA ACADEMIA DE SAÚDE

          4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 124.000,00

                     Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde

          4,4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 31,000,00

                     Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde

           

          10.01 10.482.7003.1.074 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS

          4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......................................................................R$ 502.000,00

                     Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde

          TOTAL SUPLEMENTADOR$ 657.000,00

           

           

            Art. 2º.   

            À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:

             

              41.04 15.122.8001.2.413 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE INFRA-ESTRUTURA

              3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 357.000,00

                         Fonte: 1001000000 —- Recursos Ordinários

              3.3.90.39,00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.....................................R$ 300.000,00

                         Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários

              TOTAL ANULADOR$ 657.000,00

               

               

                Art. 3º.   

                As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 a às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, 205 23 de maio de 2019.

                     

                     

                    THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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