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- Legislação [Lei Nº 501 de 23 de Maio de 2019]
Lei nº 501, de 23 de maio de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 657.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil Reais), criando as seguintes dotações e elementos de despesas.
40.01 10.122.2004.1.073 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DA ACADEMIA DE SAÚDE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 124.000,00
Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde
4,4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 31,000,00
Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde
10.01 10.482.7003.1.074 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......................................................................R$ 502.000,00
Fonte: 220 — Transferência de Convênios a Saúde
TOTAL SUPLEMENTADO | R$ 657.000,00 |
À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei, conforme dotações abaixo especificadas:
41.04 15.122.8001.2.413 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 357.000,00
Fonte: 1001000000 —- Recursos Ordinários
3.3.90.39,00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.....................................R$ 300.000,00
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
TOTAL ANULADO | R$ 657.000,00 |
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 a às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.