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  • Legislação [Lei Nº 499 de 28 de Março de 2019]




LEI MUNICIPAL Nº 499/2019

 

    Modifica e acrescenta dispositivos à Lei 264/1997, que versa sobre o Conselho Tutelar no Municipio de Catarina e dá outras providencias.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Thiago Paes de Andrade Rodrigues, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam acrescentados os parágrafos 8º e 9º ao art. 10 da Lei nº 264/1997, com redação dada pela Lei 451/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 10 (...)

        § 8º. No processo de escolha dos membros do-Conselho Tutelar é obrigatório que o candidato participe de prova escrita de caráter eliminatório, tendo que atingir 60% de acertos para ser considerado apto a concorrer à eleição para escolha dos membros.

        § 9- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica responsável por elaborar, aplicar e corrigir a prova, “sob supervisão do Ministério Público.

         

          § 8º  

          No processo de escolha dos membros do-Conselho Tutelar é obrigatório que o candidato participe de prova escrita de caráter eliminatório, tendo que atingir 60% de acertos para ser considerado apto a concorrer à eleição para escolha dos membros.

           

          § 9º  

          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica responsável por elaborar, aplicar e corrigir a prova, “sob supervisão do Ministério Público.

           

          Art. 2º.   

          Fica acrescentado o artigo 10-A a Lei 264/1997, com redação dada pela Lei 451/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 10-A — No processo de escolha do Conselho Tutelar fica estabelecido o uso de urna eletrônica ou de-lona.

           

            Art. 10-A.  

            No processo de escolha do Conselho Tutelar fica estabelecido o uso de urna eletrônica ou de-lona.

             

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 28 de março de 2019.

               

               

              THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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