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- Legislação [Lei Nº 500 de 9 de Maio de 2019]
Lei nº 500, de 09 de maio de 2019
ALTERA A LEI N° 370/08 DE 31 DE MARÇO DE 20018, EM SUA TABELA SALARIAL, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA VIGORAR EM 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera a Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, modificando a tabela salarial constante do Anexo V, definindo uma nova tabela de enquadramento salarial, cria Gratificação de Complementação ao Piso Salarial e altera as gratificações dos cargos comissionados do magistério.
Para 9 ano de 2019, o Piso Salarial do Magistério de Catarina, para uma jornada semanal de trabalho de 20 horas, fica estabelecido em R$ 1.279,10 (Um mil, duzentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Os Pisos Salariais para as demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor estabelecido no caput deste artigo.
Fica criada uma Gratificação de Complementação Salarial, destinada aos profissionais do magistério, para vigorar no primeiro trimestre de 2019, para garantir que neste periodo nenhum profissional do quadro efetivo do magistério de Catarina receba, como vencimento, valor inferior ao estabelecido como piso salarial do magistério.
A partir de primeiro de janeiro de 2.019 a Tabela Salarial e a Tabela de Enquadramento constantes, respectivamente, dos Anexos V e V-A da Lei nº 370 de 31 de março de 2.008 passam a vigorar conforme Anexos I e IL, partes integrantes desta lei, com reajuste linear de 4,17%.
As gratificações dos cargos de provimento em comissão, previstas no anexo VI da lei Nº 372/2008, passam a vigorar com os seguintes valores (também reajustados em 4,17% relativamente aos valores de 2018).
CARGO | GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Escola A | 737,90 |
Diretor de Escola B | 553,42 |
Diretor de Escola C | 276,71 |
Diretor do Sistema de Acompanhamento Pedagógico | 737,90 |
Coordenador Pedagógico | 276,71 |
Coordenador Escolar | 276,71 |
Os valores da tabela acima serão reajustados anualmente pelo índice aplicado para corrigir os vencimentos dos professores graduados.
Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Assessoramento
Remuneração | ||||
Categoria Funcional | Cargo Comissionado | QTD | Vencimento | Gratificação |
Cargo de Provimento em Comissão | Director de Escola — A | 2 | À remuneração correspondente ao cargo de provimento efetivo ou o salário da referência 8, da Classe PEB II, respectivamente, para detentores e não detentores de cargo efetivo. respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho. | 737,90 |
Director de Escola — B | 2 | 553,42 | ||
Director de Escola — C | 4 | 276,71 | ||
Coordenador Pedagógico | 7 | 276,71 | ||
Diretor do Sist. Acomp. Pedagógico | 1 | 737,90 | ||
Coordenador Escolar | 1 | 276,71 |
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
NÍVEL DA ESCOLA | NÚMERO DE ALUNOS |
A | Mais de 700 alunos |
B | De 300 a 699 alunos |
C | Até 300 alunos |
Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação com a vigência dos seus efeitos financeiros da seguinte forma:
A partir de primeiro de janeiro de 20 19, a gratificação criada pelo artigo 3º deste diploma legal.
A partir de primeiro de janeiro de 2019, a tabela salarial prevista no artigo 4º.