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  • Legislação [Lei Nº 481 de 27 de Outubro de 2017]




Lei nº 481, de 27 de outubro de 2017

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e eu sanciono e a seguinte LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercicio financeiro de 2018, compreendendo:

           

            O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da adminstração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.   

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 37.778.000,00 (Trinta e Sete Milhões e Setecentos e Setenta e Oito Mil Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 25.038.387,18 (Vinte e Cinco Milhões e trinta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 12.739.612,82 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Nove mil e Seiscentos e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Art. 3º.   

                            A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamertária, é fixada em R$ 37.778.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Setecentos e Setenta e Oito Mil Reais), sendo desdobrada em:

                             

                              R$ 25.038.387,18 (Vinte e Cinco Milhões, Trinta e Oito mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                               

                                R$ 12.739.612,82 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Nove mil, Seiscentos e Doze Reais e Oitenta e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                 

                                  Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                     

                                      ÓRGÃOVALOR – R$
                                      Câmara Municipal1.720.100,00
                                      Secretaria de Governo372.000,00
                                      Secretaria de Administração1.210.900,00
                                      Secretaria de Finanças1.968.000,00
                                      Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente2.398.362,18
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo2.601.657,82
                                      Secretaria de Educação11.659.372,82
                                      Secretaria de Cultura194.000,00
                                      Secretaria de Juventude e do Esporte450.700,00
                                      Secretaria de Saúde10.137.955,00
                                      Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo4.670.952,18
                                      Secretaria de Planejamento70.000,00
                                      Secretaria de Controladoria Interna240.000,00
                                      Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania5.000,00
                                      Reserva de Contingência79.000,00
                                      TOTAL37.778.000,00

                                       

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 479/2017, de 26 de junho de 2017- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, II, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.

                                           

                                            Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 479/2017, de 26 de junho de 2017 - LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                             

                                              A suplementação de dotação prevista no caput far-sa-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                               

                                                Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar O instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                                 

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 6º.   

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

                                                         

                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, 27 de outubro de 2017.

                                                           

                                                           

                                                          THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.