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- Legislação [Lei Nº 481 de 27 de Outubro de 2017]
Lei nº 481, de 27 de outubro de 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CATARINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e eu sanciono e a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercicio financeiro de 2018, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da adminstração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
A receita orçamentária é estimada em R$ 37.778.000,00 (Trinta e Sete Milhões e Setecentos e Setenta e Oito Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 25.038.387,18 (Vinte e Cinco Milhões e trinta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 12.739.612,82 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Nove mil e Seiscentos e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamertária, é fixada em R$ 37.778.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Setecentos e Setenta e Oito Mil Reais), sendo desdobrada em:
R$ 25.038.387,18 (Vinte e Cinco Milhões, Trinta e Oito mil e Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) do Orçamento Fiscal; e
R$ 12.739.612,82 (Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Nove mil, Seiscentos e Doze Reais e Oitenta e Doze Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO | VALOR – R$ |
Câmara Municipal | 1.720.100,00 |
Secretaria de Governo | 372.000,00 |
Secretaria de Administração | 1.210.900,00 |
Secretaria de Finanças | 1.968.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente | 2.398.362,18 |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo | 2.601.657,82 |
Secretaria de Educação | 11.659.372,82 |
Secretaria de Cultura | 194.000,00 |
Secretaria de Juventude e do Esporte | 450.700,00 |
Secretaria de Saúde | 10.137.955,00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo | 4.670.952,18 |
Secretaria de Planejamento | 70.000,00 |
Secretaria de Controladoria Interna | 240.000,00 |
Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania | 5.000,00 |
Reserva de Contingência | 79.000,00 |
TOTAL | 37.778.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 479/2017, de 26 de junho de 2017- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, II, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.
Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 479/2017, de 26 de junho de 2017 - LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
A suplementação de dotação prevista no caput far-sa-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar O instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.