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  • Legislação [Lei Nº 104 de 2 de Agosto de 1976]




LEI Nº 104/76               CATARINA – CE 02 DE AGOSTO DE 1976

 

 

    Autoriza o município de Catarina, a firmar convênio com a empresa brasileira de Correios e Telégrafos "EBOT" e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para Doação de um predio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de uma Agência de Correios e Telégrafos, neste Cidade.

         

          Art. 2º.   

          O predio constante do artigo anterior fica localizado á rua Joaquim Vieira Cavalcante nº 141, neste Cidade.

           

            Art. 3º.   

            Fica revogada a Lei nº 83 de 27-02-74.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicaçâo, revogadaa as disposiçoes em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Estado do Ceará, em 02 de Agosto de 1976.

                 

                JOSÉ NEUZO DE ARAUJO

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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