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- Legislação [Lei Nº 475 de 10 de Maio de 2017]
Lei nº 475, de 10 de maio de 2017
DISPÕE SOBRE A ATUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORLAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFElTO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), criando as seguintes dotações:
06.01 08.243.0137.2.008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 40.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 23.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física..................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica................................................R$ 1.000,00
A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos prvistos no art, 43, incisos l a ll da Lei 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Tranferências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do Programa Primeira Inf^ncia no SUAS.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar ate 60% (sessenta por cento) do valor deste credito especial.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos ptgramas definidos no Plano Plufial 2014-2017 e ás metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.