• Início
  • Legislação [Lei Nº 163 de 28 de Outubro de 1983]




Lei nº 163, de 28 de outubro de 1983

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

      FAÇO SAPER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, APROVOU E EU SANCIONO E FRONMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Receita do Município para o Exercício Financeiro de 1984, estimado em Cr$ 268.000,000,00 (Duzentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigentes segundo a distrbuição do anexo respectivos parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a Despesa, igualmente fixada em Cr$ 268.000.0000,0 (Duzentos e sessenta e oito milhões de cruzeiors), que será realizada em consonância. com o quadro II, dentro do emquadramento administrativo na legislação em vígor.

           

            Art. 3º.   

            É O Poder Executivo autorizado, na execução orçamentária a:

             

              Abrir Crédito Suplementer até o limito do total da Despesa fixada no Art 2º desta Lei, respeitados oe princípios ão Art 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;

               

                Alterar, no decorrer ào Exercício e atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de Planejamento previamente estabelecidos;

                 

                  Realicar Operações de Crédito por Antecipação de RECEITA, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do Orçamento previsto observadas as normas vigente, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados; e

                   

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do ART. 61 - letra “a’ da Constituição Federal.

                     

                      Art. 4º.   

                      Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira de desembolgo onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com arrecadação da RECEITA, a fim de obter o equilibrio financeito indispensavel.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984.

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ

                             

                            ODOLINO PEDROSA MENDONÇA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.