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  • Legislação [Lei Nº 160 de 21 de Maio de 1983]




Lei nº 160, de 21 de maio de 1983

 

    Autoriza o Executivo Municipal a promover a Filiação do Município de Catarina a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNICIPIOS DOS INHAMUNS - ARMIN,- e da outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará,

      Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover todas as gestoês e praticar todos os atos necessários a Filiação do Municipio de Catarina à ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNI CIPIOS DOS INHAMUNS - ARMIN.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, por Decreto, praticar todos os atos referentes ao artigo 1º  desta Lei, inclusive abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente,até o limite de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas iniciais de criação, instala cão e funcionamento da ASSOCIAÇÃO, usando como recursos aqueles ' previstos nas fontes de que trata o Art. 43 da Lei 4,320/64.

           

            Art. 3º.   

            Revogadas és disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir desta data, independende da data de sua públicaçãos.

             

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 21 de Maio de 1.983.

               

              ODOLINO PEDROSA MENDONÇA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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