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- Legislação [Lei Nº 168 de 25 de Outubro de 1985]
Lei nº 168, de 25 de outubro de 1985
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a Receita do Municipio para o Exercicio de 1.986, estimada em CRS 14.000,000,000 ( Quatorze bilhões de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a Despesa, igualmente estabelecida em Cr$ 14.000,000,000 (Quatorze bilhões de cruzeiros), será realizada em consônância com o ANEXO II, dentro do enquadramento do Municipio, na legislação pertinente.
É o Poder Executivo autorizado, na execução orcamentária a:
Abrir Crédito Suplementar ate o limite estabelegido no Art. 2º desta Lei, respeitados os preceitos do Art, 43, da Lei nº 4.320/64;
Alterar, no decorrer do exercício atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentéria, respeitados os princípios de Planejamento previamente estabelecidos;
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento previsto, observadas as normas legais vigente, no tocante ao endividamento DECORRENTES DOS FINANCIAMENTOS CONTRATADOS; E
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do Art, 61 - letra "a" da Cons tituição Federal.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da DESPESA, inclusive a programação finanteira de desembolso, onde determinara as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da RECEITA, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.