• Início
  • Legislação [Lei Nº 167 de 14 de Abril de 1985]




Lei nº 167, de 14 de abril de 1985

 

    Crédito Especial, diferença de subsídio do Ex-Presidente da Câmara Municipal de Catarina

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA- CEARÁ,

      FAÇO SABER QUE A GÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA – CEARÁ, APROVOU E EU SANCICNO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de CR$ 10,466.658 (Dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), destinado ao pagamento de DIFERENÇA de Subsídios ao Sr. Ex-Presidente da Câmara Municipal de Catarina – CE, referente ao Exercício de 1984.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos oriundos à cobertura do Crédito citado no Artigo 1º, serão conhecidos através de Decreto do Executivo, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 4.320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de CATARINA – CE, em 14 de ABRIL de 1985

               

              ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.