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  • Legislação [Lei Nº 166 de 31 de Janeiro de 1985]




Lei nº 166, de 31 de janeiro de 1985

 

    Reconhece de Utilidade Pública e toma outras providencias

     

      O Prefeito do Municipio de Catarina, Estado do Ceará, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Sociedade Civil do Bem Estar Familiar do Brasil-BEMFAM, com Sede na cida de do Rio de Janeiro e representada em nosso Estado Pelo Programa Integrado de Planejamento Familiar e Educação Primária de Saúde com Mobilização  Comunitária do Estado do Ceará.

         

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina, em 31 de janeiro de 1985.

             

            ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

             

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