Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 165 de 20 de Outubro de 1984]
Lei nº 165, de 20 de outubro de 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CATARINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ, ' APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a RECEITA do Município para o Éxercício Financeiro de 1985, estimada em CR$ 1.380.000.000 (Hum bilhão e trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a DESPESA, igualmente fixada em CR$ 1.30.000.000 Hum bilhão trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), que será realizada em consonância com o quadro II, dentro do enquadramento administrativo na legislação em vigor.
É o Poder Executivo autorizado, na execução orçamentária a:
Abrir Crédito Suplementar até o limite do total da Despesa 'fixada no Art, 2º desta Lei, respeitados os princípios do Arte 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;
Alterar, no decorrer do Exercício e atendendo ás necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de Planejamento previamente estabelecido;
Realizar Operações de Credito por antecipação de RECEITA, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do Orçamento previsto observadas as normas vigente, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados; e,
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, na conformidade do Art. 61 - letra "a” da Constituição Federal.
O Poder Executivo estabelecera normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira de desembolso onde determinars as medidas necessárias a manter og dispêndios compatíveis com a arrecadação da RECEITA, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.