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  • Legislação [Lei Nº 165 de 20 de Outubro de 1984]




Lei nº 165, de 20 de outubro de 1984

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CATARINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ, ' APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica a RECEITA do Município para o Éxercício Financeiro de 1985, estimada em CR$ 1.380.000.000 (Hum bilhão e trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), e será arrecadada  de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica a DESPESA, igualmente fixada em CR$ 1.30.000.000 Hum bilhão trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), que será realizada em consonância com o quadro II, dentro do enquadramento administrativo na legislação em vigor.

           

            Art. 3º.   

            É o Poder  Executivo autorizado, na execução orçamentária a:

             

              Abrir Crédito Suplementar até o limite do total da Despesa 'fixada no Art, 2º desta Lei, respeitados os princípios do Arte 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;

               

                Alterar, no decorrer do Exercício e atendendo ás necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada  Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de Planejamento previamente estabelecido;

                 

                  Realizar Operações de Credito por antecipação de RECEITA, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do Orçamento  previsto observadas as normas vigente, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados; e,

                    Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, na conformidade do Art. 61 - letra "a” da Constituição Federal.

                     

                     

                      Art. 4º.   

                      O Poder Executivo estabelecera normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira de desembolso onde determinars as medidas necessárias a manter og dispêndios compatíveis com a arrecadação da RECEITA, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.

                       

                        Art. 5º.   

                        Este Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1985.

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ.

                             

                            ODOLINO PEDROSA DE MENDONÇA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

                             

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