Vigências
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- Legislação [Lei Nº 355 de 27 de Junho de 2006]
Vigência a partir de 27 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011
LEI N° 355/2006
Catarina-Ce, 27 de junho de 2006
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Municipio, no que se refere aos direitos da pessoa com deficiência, indicando as modificações necessárias
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não governamentais no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos da pessoa com deficiência,bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da pessoa com deficiência;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atuação na área da pessoa com deficiência.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
04 (quatro) Representantes, e seus respectivos suplentes, de pessoas com deficiência, escolhidos por voto direto, pelo Fórum da Pessoa com Deficiência, dentre aquelas reconhecidas no âmbito municipal,pelo trabalho que vêm desenvolvendo atividades em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
pela Assembléia das pessoas com deficiência, contemplando o segmento físico, intelectual, mental e sensorial.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.
O suporte administrativo, necessário ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da pessoa com Deficiência e da sua Secretaria Executiva, será provido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo.
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei nº 402, de 27 de setembro de 2011.