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  • Legislação [Lei Nº 358 de 1 de Novembro de 2006]




LEI N° 358 / 2006.

Catarina-Ce, 01 de Novembro de 2006.

    Altera Dispositivo da Lei N° 339 / 2005 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica alterado o disposto no inciso I do art. 6º da Lei 339/05 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Até o limite de 72% (setenta e dois por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei N° 4.320/64.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 01 de Novembro de 2006

               

              JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES

              Prefeito Municipal

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