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  • Legislação [Lei Nº 388 de 1 de Março de 2010]




Lei nº 388, de 01 de março de 2010

 

    Dispõe sobre Reajuste de valores remuneratório de ENFERMEIRO(a) e ODONTOLOGICOS e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA -— ESTADO DO CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustado os valores remuneratórios dos Enfermeiros (a) Municipais e Odontólogos da seguinte forma: Odontólogo R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais),e Enfermeiro para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal conforme consta no anexo l desta Lei.

         

          o reajuste acima concedido encontra previsão no orçamento do município mediante dotação específica.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE em 01 de Março de 2010.

               

               

              Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

              - Prefeito Municipal -

               

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