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- Legislação [Lei Nº 381 de 3 de Junho de 2009]
Lei nº 381, de 03 de junho de 2009
Altera a Lei Nº 370/08 de 31 de março de 2008, fixa vencimentos para os profissionais do magistério do quadro efetivo e dá outras providências.
JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal do CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, define uma nova tabela de enquadramento salarial e cria a Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 25 horas semanais
Cargo | Clase | Referência | Vencimento |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I | 1 | 554,50 |
2 | 568,36 | ||
3 | 568,36 | ||
PEB II | 4 | 582,57 | |
5 | 596,79 | ||
6 | 610,99 | ||
7 | 625,20 | ||
8 | 639,41 | ||
9 | 653,62 | ||
10 | 667,83 | ||
11 | 682,04 | ||
12 | 691,13 |
A partir de primeiro de maio de 2009 a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 370 de 31 de março de 2008 passa a vigorar conforme Anexo |, parte integrante desta lei.
Os profissionais do quadro efetivo do magistério de Catarina serão enquadrados em novas referências salariais, conforme o anexo ll desta lei.
Após o atual enquadramento, a evolução na carreira ocorrerá conforme o estabelecido na lei nº 370/08.
Ficam criadas as Gratificações de Complementação ao Piso Salarial, para vigorar no primeiro de maio de 2.009, nos valores de R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos), R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 19,45 (dezenove reais e quarenta e cinco centavos), respectivamente, para os profissionais do magistério até aqui enquadrados nas referências 1, 7 e 8 da tabela salarial a que se refere o Anexo V da lei nº 370/08.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em de maio de 2009.
Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
Prefejto Municipal
Anexo Ja que se refere o artigo 2º da Lei nº 381 de junho de 2009
“Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2008”.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 25 horas semanais
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I | 1 | 554,50 |
2 | 568,36 | ||
3 | 568,36 | ||
PEB II | 4 | 582,57 | |
5 | 596,79 | ||
6 | 610,99 | ||
7 | 625,20 | ||
8 | 639,41 | ||
9 | 653,62 | ||
10 | 667,83 | ||
11 | 682,04 | ||
12 | 691,13 |
Anexo II a que se refere o artigo 3º da lei 005 de maio de 2.009.
TABELA DE ENQUADRAMENTO - 25 horas semanais.
Referências Ocupadas | Vencimento (R$) | ||
Até 31.04.09 | A partir de 01.05.09 | Até mar/09 | A partir de 01.05.09 |
1 | 1 | 450,00 | 554,50 |
7 | 2 | 522,00 | 568,36 |
8 | 11 | 535,05 | 568,36 |
17 | 11 | 652,50 | 691,13 |
Adicional de Especialista | 56,84 | ||
Adicional de Mestre | 85,25 |