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  • Legislação [Lei Nº 381 de 3 de Junho de 2009]




Lei nº 381, de 03 de junho de 2009

 

    Altera a Lei Nº 370/08 de 31 de março de 2008, fixa vencimentos para os profissionais do magistério do quadro efetivo e dá outras providências.

     

      JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal do CATARINA, faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 370 de 31 de março de 2008, define uma nova tabela de enquadramento salarial e cria a Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.

         

          Anexo V

          Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério

          Quadro Permanente

          Carga Horária: 25 horas semanais

          CargoClaseReferênciaVencimento
          PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICAPEB I1554,50
          2568,36
          3568,36
          PEB II4582,57
          5596,79
          6610,99
          7625,20
          8639,41
          9653,62
          10667,83
          11682,04
          12691,13

           

          Art. 2º.   

          A partir de primeiro de maio de 2009 a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 370 de 31 de março de 2008 passa a vigorar conforme Anexo |, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Os profissionais do quadro efetivo do magistério de Catarina serão enquadrados em novas referências salariais, conforme o anexo ll desta lei.

             

              Após o atual enquadramento, a evolução na carreira ocorrerá conforme o estabelecido na lei nº 370/08.

               

                Art. 4º.   

                Ficam criadas as Gratificações de Complementação ao Piso Salarial, para vigorar no primeiro de maio de 2.009, nos valores de R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos), R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 19,45 (dezenove reais e quarenta e cinco centavos), respectivamente, para os profissionais do magistério até aqui enquadrados nas referências 1, 7 e 8 da tabela salarial a que se refere o Anexo V da lei nº 370/08.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em de maio de 2009.

                     

                     


                    Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
                    Prefejto Municipal  

                     

                      Anexo Ja que se refere o artigo 2º da Lei nº 381 de junho de 2009

                      “Anexo V a que se refere a Lei 370 /08 de 31 de março de 2008”.

                      TABELA SALARIAL

                      Carga Horária: 25 horas semanais

                      CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO
                      PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICAPEB I1554,50
                      2568,36
                      3568,36
                      PEB II4582,57
                      5596,79
                      6610,99
                      7625,20
                      8639,41
                      9653,62
                      10667,83
                      11682,04
                      12691,13

                       

                        Anexo II a que se refere o artigo 3º da lei 005 de maio de 2.009.

                        TABELA DE ENQUADRAMENTO - 25 horas semanais.

                        Referências OcupadasVencimento (R$)
                        Até 31.04.09A partir de 01.05.09Até mar/09A partir de 01.05.09
                        11450,00554,50
                        72522,00568,36
                        811535,05568,36
                        1711652,50691,13
                        Adicional de Especialista56,84
                        Adicional de Mestre85,25

                         

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