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  • Legislação [Lei Nº 380 de 18 de Março de 2009]




Lei nº 380, de 18 de março de 2009

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem e dá outras providências.

     

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura do cargo de atendente de enfermagem para auxiliar de enfermagem.

         

          Art. 2º.   

          Os vencimentos e as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem são os mesmos do cargo de atendente de enfermagem, uma vez que o segundo apenas mudou a nomenclatura.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO da Prefeitura Municipal de Catarina — CE, em 18 de Março de 2009.

               

               


              JEFFERSON PAÉS DE ANDRADE RODRIGUES
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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