• Início
  • Legislação [Lei Nº 342 de 30 de Novembro de 2005]




Lei nº 342, de 30 de novembro de 2005

 

    Revoga e acrescenta dispositivos da Lei nº 331/2005, de 14 de Junho de 2005 que criou Cargos de provimento efetivo e ampliou vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, definiu normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues.

      Faço Saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam revogados o parágrafo 2º do art. 2º, o art. 5º e seus parágrafos, o art. 6º e seus parágrafos, o art.10 e o art.12 e seu parágrafo único.

         

          § 2º   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 12.   (Revogado)
          Art. 12.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   

          O regime jurídico único dos servidores do Município de Catarina-CE é regido através da Lei Municipal Nº.269/1998, de 17 de abril de 1998.

           

            Art. 3º.   

            Os candidatos aprovados serão pagos com recursos federais do Sistema único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE em 30 de Novembro de 2005.

                 

                 


                Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.