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- Legislação [Lei Nº 341 de 30 de Novembro de 2005]
Lei nº 341, de 30 de novembro de 2005
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos comunitários do Município de Catarina, Estado do Ceará e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorzado a firmar Convênio de cooperação técnica com Associação dos Agentes Comunitários de saúde do Município de Catarina-Ceará, nos temos da presente Lei.
O Convênio de Cooperação Técnica terá como objetivo a universalização do atendimento à saúde e melhoria do nível de Saúde da população do Município de Catarina Ceará através de ações desenvolvidas por Agentes Comunitários de Saúde vinculados a ASSOCIAÇÃO, em consonância com os princípios que regem o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, em perfeita hamonia com o SISTEMA LOCAL DE SAÚDE - SILOS.
Para a consecução do objetivo do convênio de cooperação técnica o Município poderá disponibilzar para a Associação tanto recursos técnicos como financeiros, visando o atendimento do objeto conveniado.
Os recursos financeiros necessários para manutenção do convenio serão os de transferência federal Fundo a Fundo do Sistema Unico de Saúde, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.
À Secretaria Municipal de Saúde, através de ato próprio, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua Publicação.