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  • Legislação [Lei Nº 339 de 4 de Novembro de 2005]




Lei nº 339, de 04 de novembro de 2005

 

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CATARINA para o exercicio financeiro de 2006, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus findos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.   

                    À receita orçamentária é estimada em R$ 10.206.331,00 (dez milhões, duzentos e seis mil, trezentos, trinta e um reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 8.515.306,00 (oito milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e seis reais), do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 1.691.,025,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.   

                          As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Ánexo I da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de procedimentos Da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2006.

                           

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              DA DESPESA TOTAL

                                Art. 4º.   

                                A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 10.206.331,00 (dez milhões, duzentos e seis mil, trezentos, trinta e um reais), desdobrados em:

                                  R$ 6.571.046,00 (seis milhões, quinhentos e seis mil, quarenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e

                                   

                                    R$ 3.635.285,00 (três milhões, seiscentos, trinta e cinco mil, duzentos, oitenta e cinco reais), do Orçamento da Seguridade Social.

                                     

                                      Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 1.944.260,00 (um milhão, novecentos, quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

                                       

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                          Art. 5º.   

                                          A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento

                                          ÓRGÃOVALOR
                                          Câmara Municipal432.286,00
                                          Gabinete do Prefeito,284.993,00
                                          Secretaria de Administração793.972,00
                                          Secretaria de Saúde2.822.249,00
                                          Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo829.255,00
                                          Secretaria de Educação3.016.790,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo879.036,00
                                          Secretaria de Finanças464.875,00
                                          Secretaria de Cultura210.850,00
                                          Secretaria de Desenvolvimento Agrário310.625,00
                                          Secretaria de Juventude e do Esporte151.700,00
                                          Reserva de Contingência9.700,00
                                          TOTAL10.206.351,00

                                           

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

                                              Art. 6º.   

                                              Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares:

                                               

                                                até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de > dé > sé despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos L H, MI e IV da Lei 4.320/64.

                                                 

                                                  Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

                                                   

                                                    o cumprimento de setenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;

                                                     

                                                      amortização e encargos da divida, mediante a amilação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.

                                                       

                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                          Art. 7º.   

                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 04 de Novembro de 2005.

                                                                 

                                                                 

                                                                Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                                                                Prefeito Municipal

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.