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- Legislação [Lei Nº 338 de 27 de Setembro de 2005]
Lei nº 338, de 27 de setembro de 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos:
Anexos de Dados Municipais
Resumo das Ações por Função/Sub/Função
Classificação dos programas e ações
Classificação dos programas por macroobjetivos
Resumo dos Programas Finalisticos
Execução Programas Finalisticos
As prioridades e metas para o ano 2006, conforme estabelecido no Art. 1º., da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas nos Anexos desta Lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
De acordo com o disposto no caput artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na lei orçamentária anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde de que estas modificações contribuam paia a realização do objetivo do Programa
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.