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  • Legislação [Lei Nº 335 de 16 de Agosto de 2005]




Lei nº 335, de 16 de agosto de 2005

    Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 147.000,00 (cento quarenta e sete mil reais), assim distribuídos:


        SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA. 


        010200.15.813.621.1.115 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BALNEARIOS.
        44.90.51.00 - 147.000,00 

         

          Art. 2º.   

          Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei nº 4320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

             

              Catarina (CE), 16 de Agosto de 2005.

               

               


              Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

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