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- Legislação [Lei Nº 333 de 1 de Julho de 2005]
Lei nº 333, de 01 de julho de 2005
Cria a gratificação de desempenho de atividade técnico agrícola, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A gratificação será paga de forma variável, e em complementação à remuneração dos servidores que atuarem junto ao Programa Agente rural do Municipio, nos limites estabelecidos em tabela constante no anexo l.
As gratificações serão mensalmente até os limites estabelecidos pelo artigo anterior.